Concurso Cultural - Rota do Sol
– REGULAMENTO –


O presente concurso será realizado por PERFUMARIA MÁRCIA LTDA., aqui chamada de EMPRESA PROMOTORA, com sede na Rua Correa Dias, 160, Vigário Geral, CEP 21241-310, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 40.166.597/0001-63, no período de 25 de janeiro a 25 de março de 2010, sendo válido para todas as pessoas físicas, residentes em território nacional, e que estejam devidamente inscritas nos termos do presente REGULAMENTO.


1. VISÃO GERAL DO CONCURSO

1.1. O presente concurso tem por objetivo divulgar os diversos locais nos quais pessoas de diversas regiões do País gostam de tomar sol. Trata-se de um concurso cultural - A fotografia e a filmagem são arte e manifestação cultural ,não estando vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem estabelecendo vínculo destes ou de seus contemplados com a aquisição ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 1º da Lei 5.768/71, do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71, e do artigo 30 do Decreto 70.951/72.
1.2. O presente concurso propõe que o PARTICIPANTE se cadastre no site www.marciacosmeticos.com.br/rotadosol, dando aceite aos termos deste REGULAMENTO e postando foto ou vídeo conforme descrito no item 2 (Inscrição e Mecânica do Concurso).

2. INSCRIÇÃO E MECÂNICA DO CONCURSO

2.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa física residente em território brasileiro. A inscrição poderá ser feita no período de 25/1 a 25/3/2010, bastando para tanto que o PARTICIPANTE acesse o site www.marciacosmeticos.com.br/rotadosol e, no local destinado ao presente concurso, preencha o formulário de inscrição com os dados de identificação (CPF, nome e endereço completo, incluindo CEP, cidade, estado, e-mail e telefone).  Caso o PARTICIPANTE não possua identidade/CPF, ele deverá informar os dados do responsável legal. 
Os dados cadastrais serão utilizados apenas para fins de identificação e localização do participante contemplado, conforme determinação do parágrafo único da Portaria/MF 41/2008.
2.2. Ficam impedidos de participar do presente concurso cultural:
a) funcionários da EMPRESA PROMOTORA;
b) parentes mais próximos dos funcionários da EMPRESA PROMOTORA (pais, filhos, netos, irmãos, sobrinhos e primos diretos);
c) funcionários da(s) agência(s) de propaganda e da(s) empresa(s) prestadora(s) de serviços envolvidas no projeto e que prestarão serviços relacionados com esta promoção;
d) parentes mais próximos dos funcionários da(s) agência(s) e da(s) empresa(s) mencionadas no item 2.2, c (pais, filhos, netos, irmãos, sobrinhos e primos diretos).
2.3. O PARTICIPANTE deverá postar uma foto e/ou um link de vídeo do YouTube cujo tema está relacionado ao objetivo do presente concurso, ou seja, qual o lugar em que o PARTICIPANTE gosta de tomar sol. Os arquivos de foto não deverão exceder o máximo de 500kB. Os arquivos de vídeo devem ser postados no YouTube. O tempo máximo de duração de cada vídeo é de 1 (um) minuto. Os conteúdos serão previamente analisados por um responsável mediador, antes de serem publicados no site do concurso.
2.4. O PARTICIPANTE poderá postar até 4 (quatro) fotos e/ou links de vídeo. Se o PARTICIPANTE postar uma quinta imagem, esta será desconsiderada. Esse controle será realizado por meio do CPF de cada PARTICIPANTE.
2.5. Os dez finalistas serão escolhidos segundo o livre-arbítrio do público.

2.6. Entre os 10 locais mais votados pelo público no hotsite, serão selecionados 2 (dois) ganhadores por uma comissão julgadora. A EMPRESA PROMOTORA designou a comissão julgadora, que será composta por 3 (três) funcionários da agência de propaganda. Os dois ganhadores (1º e 2º lugar) serão julgados sob os aspectos de criatividade e estética do local, não cabendo qualquer recurso contra a decisão que definir os ganhadores do concurso.
2.7. Considerar-se-á PARTICIPANTE do concurso o usuário pessoa física que, após preencher corretamente seus dados, postar foto e/ou link de vídeo.
2.8. O PARTICIPANTE é responsável pelos dados informados no momento da inscrição, sendo vedada a utilização de dados de terceiros, sob pena de desclassificação. Erro, invalidade, falsidade ou qualquer outra espécie de problema referente aos dados cadastrais acarretará a exclusão do PARTICIPANTE.
2.9. Em caso de empate na pontuação, o critério para determinar a ordem de classificação será o PARTICIPANTE que primeiro postou sua foto e/ou seu link de vídeo, considerando, para isso, dia e hora do post.
2.10. O PARTICIPANTE vencedor poderá ser solicitado a confirmar seus dados e apresentar documentação (CPF); caso não o faça, será desclassificado, e o prêmio será concedido ao PARTICIPANTE subsequente na ordem de classificação.

3. PREMIAÇÃO

3.1. O 1º lugar receberá um netbook Semp Toshiba STI c/ Intel Atom N270, 1.6GHz, 1GB, 80GB, webcam 1.3 MP 10”, Windows XP Home, e o 2º lugar, uma filmadora digital Samsung Flash SMX-C10LN/XAZ azul c/ zoom óptico de 10x e LCD de 2,7”.
3.2. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site do concurso até 10 (dez) dias após o encerramento do concurso.
3.3. O prêmio será entregue livre e desimpedido, sendo individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro, bens ou serviços.
3.4. O prêmio será entregue em até 60 (sessenta) dias após o contato com os vencedores, em dia e hora a serem acordados entre a EMPRESA PROMOTORA e o ganhador, havendo possibilidade de ser realizado um evento específico para esse fim.

4. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E AOS VÍDEOS DOS PARTICIPANTES

4.1. O PARTICIPANTE autoriza, sem contrapartida financeira, a EMPRESA PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade da Márcia Cosméticos, pelo período de 12 (doze) meses a partir do início deste concurso, qual seja, 25/1/2010.
4.2. Os PARTICIPANTES vencedores deverão assinar os documentos necessários apresentados pela EMPRESA PROMOTORA, inclusive de seus responsáveis, no caso de serem menores de idade.
4.3. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento do prêmio.

5. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA


5.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES e a terceiros que a EMPRESA PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com este, decorrente de:

i)
quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, os softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
ii) inabilidade do usuário para a operação dos seus equipamentos;
iii) falhas na rede mundial de computadores (Internet) e provedores ou de telefonia celular;
iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da EMPRESA PROMOTORA;
v) caso fortuito ou força maior;
vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download), para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela EMPRESA PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
vii) quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa, por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aqueles, que forem veiculados ou não no site da promoção ou em sites de terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados do PARTICIPANTE por terceiros; quer civil ou criminalmente, por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a EMPRESA PROMOTORA;
ix) atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente destes para quaisquer fins. A EMPRESA PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar pela inviolabilidade deste;
x) perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A EMPRESA PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de backup dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES;
xi) inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES;
xii) o domínio do site da promoção é o divulgado neste REGULAMENTO. Sendo assim, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.

5.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes às expensas do PARTICIPANTE.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1. Toda e qualquer informação passada pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à EMPRESA PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, excluir do concurso o PARTICIPANTE que tenha fornecido tais dados.
6.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso poderá informar o mediador, no site do concurso www.marciacosmeticos/rotadosol, acessando o item “contato” no menu , que decidirá qual medida adotar.
6.3. A simples participação no presente concurso implica o total reconhecimento das condições e a aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
6.4. A EMPRESA PROMOTORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração a seu critério, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTE, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independentemente de comunicação prévia.
6.5. É facultado à EMPRESA PROMOTORA cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos participantes considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais participantes.
6.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
6.7. Os organizadores do Concurso Rota do Sol reservam-se o direito de prolongar o prazo de validade do concurso, levando em consideração o sucesso da ação, certos de que a concessão de um prazo maior não prejudica ou desclassifica os cadastros enviados anteriormente, sendo estes, assim como os cadastros seguintes, submetidos igualmente à avaliação para determinação dos vencedores.  

7. FORO

Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro como o competente para dirimir as questões decorrentes deste Regulamento. 

8. RECLAMAÇÃO
As reclamações, devidamente fundamentadas, dos PARTICIPANTES desta promoção deverão ser encaminhadas ao Procon local.